INFORMAÇÕES

Pessoa Jurídica

As doações realizadas por pessoas jurídicas para entidades civis sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade podem ser deduzidas, até o limite de dois por cento do lucro operacional verificado antes de computada a dedução da doação. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica as empresas tributadas pelo lucro real. Para exercício do benefício, exige-se que:

a. As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b. A pessoa jurídica doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

c. A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública por ato formal de órgão competente da União.

Assim funciona o chamado incentivo compartilhado, que permite o lançamento da doação como despesa operacional, reduzindo assim o lucro e acarretando um menor valor a pagar a titulo de imposto de renda. Não se trata, neste caso, de abatimento direto no imposto de renda devido (como veremos abaixo).

Este benefício fiscal abrange também as OSCIPs: doações a elas efetuadas podem ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional das doadoras, observados os mesmos requisitos formais acima.

Se você deseja saber mais informações, envie um e-mail para financeiro@projetogamalieldosertao.com.br

 

Pessoa Física

A pessoa física que pagar o Imposto de Renda, apurado na declaração anual — MODELO COMPLETO — poderá efetuar a destinação ao FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de até 6% (seis por cento) do Imposto Devido. Isto significa que do valor que se paga todo mês, em Carnê Leão, pode ser pago 6% do valor para uma entidade inscrita no CONDICA.

 Declaração anual — Pessoa física ou jurídica

Para fazer a doação na declaração deste ano, siga a orientação abaixo:

  1. O doador deve calcular no MODELO COMPLETO, da declaração de renda, o valor do IMPOSTO A SER PAGO;
  2. Calcular do valor DEVIDO de imposto: 6% para Pessoa Física; ou 1% para Pessoa Jurídica;
  3. Efetuar o depósito IDENTIFICADO(com nome e CPF/CNPJ do depositante) do valor informado no imposto;

Se você deseja saber mais informações, envie um e-mail para financeiro@projetogamalieldosertao.com.br

 





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